Decreto nº 003 de 2 de janeiro de 2023
Ementa:
Até a publicação da Lei Orçamentária de 2023, os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Município de Porto Real do Colégio, somente poderão empenhar, mensalmente, as dotações orçamentárias constantes no respectivo projeto de lei limitados aos valores constantes no Anexo a este Decreto, que correspondem a 1/12 (um doze avos) do valor previsto no referido projeto.
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